COTA NÃO É ESMOLA: A LEI 12.990/2014 NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROFESSORES EFETIVOS DO CEFET/RJ
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
Resumo
In the current political debate regarding the potential revision and/or continuation of Law 12.990/2014, which mandated the creation of racial quotas in federal public positions, this dissertation aims to analyze how the mentioned legislation has been operationalized in public selection processes for tenured professors at Cefet/RJ through the documentary analysis of the public notices of these exams. Methodologically, I emphasize that my position as a researcher and employee at Cefet/RJ placed me directly immersed in the investigated field. Therefore, my individual perspective undoubtedly influences the interpretation of the data in this dissertation, which completely abandons the idea of neutrality in research. Using a primarily qualitative approach, I employ the case study technical procedure, with exploratory and documentary research. Thus, I rely on sources such as Cefet/RJ public notices published after the enactment of Law 12.990/2014 and data extracted from the Integrated Personnel Administration System (SIAPE) regarding the self-declaration of color/race of Cefet/RJ employees. To support these analyses, I primarily engage with the theoretical-conceptual frameworks of Nilma Lino Gomes (2017), Cida Bento (2022), and Sueli Carneiro (2023), in addition to presenting research that has already highlighted the negligence and/or gaps in the implementation of Law 12.990/2014 by Federal Educational Institutions in their public selection processes. In this latter group of researchers, I highlight Arruda, Bulhões, and Santos (2022), Coutinho and Arruda (2022), Fernandes et al. (2021), Santos et al. (2021), as well as Mello and Resende (2020; 2019). Additionally, one of the objectives achieved in this research was to show that the ethnic-racial profile of Cefet/RJ professors remains largely homogeneous and predominantly white. Furthermore, it was found that the model of public notice developed by the institution, which applies the percentage allocated to racial quotas separately to each position/specialty, limits the maximum effectiveness of Law 12.990/2014 by not adopting the 20% reservation, as stipulated by the legislation, for the total number of positions offered in the notices. It can be said, then, that this was the main mechanism used by Cefet/RJ to avoid the reservation of positions for racial quotas in practice in five (5) of the six (6) most recent public notices published after the enactment of Law 12.990/2014. Finally, one of the main proposals for an effective racial diversification of the faculty positions at Cefet/RJ is that the institution seeks reparatory actions to address the deficit of positions that should have been filled by quota recipients over the last decade of Law 12.990/2014, by, for example, increasing the percentage allocated to racial quotas in future public selection processes. Additionally, the institution should commit to aggregating positions that have similar qualifications/requirements and also allowing quota candidates to compete for all available positions, regardless of the field of knowledge.
No atual momento político de debate acerca da eventual revisão e/ou continuação da lei nº 12.990/2014, que determinou a criação de cotas raciais em cargos públicos federais, esta dissertação busca analisar como a referida legislação tem sido operacionalizada nos concursos públicos para professores efetivos do Cefet/RJ, através da análise documental dos editais desses certames. Em termos metodológicos, destaco que a minha condição de servidora-pesquisadora do Cefet/RJ fez com que eu estivesse diretamente imersa no campo investigado. Assim, a minha perspectiva individual certamente atravessa a interpretação dos dados desta dissertação, que deixa absolutamente de lado a ideia de neutralidade na pesquisa. Através de uma abordagem eminentemente qualitativa, uso o procedimento técnico de estudo de caso, com uma pesquisa do tipo exploratória e documental. Dessa maneira, me valho de fontes tais como os editais do Cefet/RJ publicados após a promulgação da lei nº 12.990/2014 e os dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) em relação a autodeclaração de cor/raça dos servidores do Cefet/RJ. Para subsidiar essas análises estabeleço diálogos, majoritariamente, com as linhas teórico-conceituais de Nilma Lino Gomes (2017), Cida Bento (2022) e Sueli Carneiro (2023), além de apresentar pesquisas que já evidenciaram negligências e/ou lacunas das Instituições Federais de Ensino na implementação da lei nº 12.990/2014 nos seus concursos públicos. Nesse último grupo de pesquisadores/as, destaco Arruda, Bulhões e Santos (2022), Coutinho e Arruda (2022), Fernandes et al. (2021), Santos et al. (2021), além de Mello e Resende (2020; 2019). Além disso, um dos objetivos alcançados nesta pesquisa foi apresentar que o padrão étnico-racial dos professores do Cefet/RJ ainda é pouco diverso e majoritariamente embranquecido. Ademais, foi verificado que o modelo de edital elaborado pela instituição, que aplica o percentual destinado às cotas raciais a cada cargo/especialidade em separado, limita a máxima efetividade da lei nº 12.990/2014 ao não adotar a reserva de 20%, prevista na legislação, para a totalidade das vagas oferecidas nos editais. Pode-se dizer, assim, que esse foi o principal mecanismo utilizado pelo Cefet/RJ para que não houvesse a reserva de vagas às cotas raciais, na prática, em 05 (cinco) dos 06 (seis) últimos editais publicados após a promulgação da lei nº 12.990/2014. Por fim, uma das principais proposições para um efetivo enegrecimento dos cargos de magistério do Cefet/RJ, é que a instituição busque ações de reparação ao déficit de vagas que deveriam ser ocupadas por cotistas, ao longo dessa última década de vigência da lei nº 12.990/2014, ampliando, por exemplo, o percentual destinado às cotas raciais nos próximos editais de concursos públicos. Além de se comprometer com o esforço de aglutinação das vagas que possuem titulação/requisitos similares, e permitir, ainda, que candidatos cotistas concorram a todas as vagas, independentemente da área do conhecimento.
No atual momento político de debate acerca da eventual revisão e/ou continuação da lei nº 12.990/2014, que determinou a criação de cotas raciais em cargos públicos federais, esta dissertação busca analisar como a referida legislação tem sido operacionalizada nos concursos públicos para professores efetivos do Cefet/RJ, através da análise documental dos editais desses certames. Em termos metodológicos, destaco que a minha condição de servidora-pesquisadora do Cefet/RJ fez com que eu estivesse diretamente imersa no campo investigado. Assim, a minha perspectiva individual certamente atravessa a interpretação dos dados desta dissertação, que deixa absolutamente de lado a ideia de neutralidade na pesquisa. Através de uma abordagem eminentemente qualitativa, uso o procedimento técnico de estudo de caso, com uma pesquisa do tipo exploratória e documental. Dessa maneira, me valho de fontes tais como os editais do Cefet/RJ publicados após a promulgação da lei nº 12.990/2014 e os dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) em relação a autodeclaração de cor/raça dos servidores do Cefet/RJ. Para subsidiar essas análises estabeleço diálogos, majoritariamente, com as linhas teórico-conceituais de Nilma Lino Gomes (2017), Cida Bento (2022) e Sueli Carneiro (2023), além de apresentar pesquisas que já evidenciaram negligências e/ou lacunas das Instituições Federais de Ensino na implementação da lei nº 12.990/2014 nos seus concursos públicos. Nesse último grupo de pesquisadores/as, destaco Arruda, Bulhões e Santos (2022), Coutinho e Arruda (2022), Fernandes et al. (2021), Santos et al. (2021), além de Mello e Resende (2020; 2019). Além disso, um dos objetivos alcançados nesta pesquisa foi apresentar que o padrão étnico-racial dos professores do Cefet/RJ ainda é pouco diverso e majoritariamente embranquecido. Ademais, foi verificado que o modelo de edital elaborado pela instituição, que aplica o percentual destinado às cotas raciais a cada cargo/especialidade em separado, limita a máxima efetividade da lei nº 12.990/2014 ao não adotar a reserva de 20%, prevista na legislação, para a totalidade das vagas oferecidas nos editais. Pode-se dizer, assim, que esse foi o principal mecanismo utilizado pelo Cefet/RJ para que não houvesse a reserva de vagas às cotas raciais, na prática, em 05 (cinco) dos 06 (seis) últimos editais publicados após a promulgação da lei nº 12.990/2014. Por fim, uma das principais proposições para um efetivo enegrecimento dos cargos de magistério do Cefet/RJ, é que a instituição busque ações de reparação ao déficit de vagas que deveriam ser ocupadas por cotistas, ao longo dessa última década de vigência da lei nº 12.990/2014, ampliando, por exemplo, o percentual destinado às cotas raciais nos próximos editais de concursos públicos. Além de se comprometer com o esforço de aglutinação das vagas que possuem titulação/requisitos similares, e permitir, ainda, que candidatos cotistas concorram a todas as vagas, independentemente da área do conhecimento.
